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  • - Ele a mulher sonegaram R$ 57,7 milhões em impostos



  • - Ele afirma que dívida foi parcelada e metade já foi paga



  • Foto post Google+ por O Globo
    SÃO PAULO - O ex-senador Luiz Estevão e sua mulher, Cleuci Meireles de Oliveira, foram condenados pela Justiça Federal de Santo André a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. Ele e a mulher eram administradores da empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus, que tinha sede em Santo André, no ABC Paulista, e sonegaram R$ 57,7 milhões (valores atualizados até agosto de 2012). O ex-senador disse, no início da noite desta sexta-feira, que a decisão é “inócua e não 

    produz nenhum resultado”.
    - Esse débito está parcelado em 60 meses. Mais da metade já foi pago. O parcelamento e o pagamento extinguem a punibilidade - disse o ex-senador.
    Os empresários deverão cumprir a pena em regime semiaberto. A sentença foi assinada pelo juiz federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, em 29 de janeiro de 2013. Ainda cabe recurso.
    Segundo a assessoria da Justiça Federal de São Paulo, Estevão já apresentou recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
    Estevão e sua mulher também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos.
    A ação penal foi iniciada pelo Ministério Público Federal em 2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
    Segundo a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo, que acompanhou a ação penal, Estevão usou várias manobras para atrasar o julgamento. Ainda em 2008, ele conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, alegando viagens internacionais de um dos 12 advogados que o representavam. Em 2009 foi agendada uma nova data, mas nem o empresário nem seus advogados compareceram.
    Em 2011, a Justiça Federal expediu carta precatória para intimação de Estevão em Brasília, onde ele também não foi localizado. Somente depois de quatro diligências na sede de sua empresa, Luiz Estevão foi finalmente intimado e interrogado em março de 2012. Luiz Estevão e sua mulher foram condenados por sonegação com base na Lei 8.137/90. A sentença aponta “dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco”. Segundo Branco, “o delito é claro e de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam”.
    A sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de “renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente”.
    Além disso, o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, “delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas”, também serviram de justificativa para o tamanho da pena.
    Redução de pena no STJ
    Apesar da condenação por sonegação de tributos, Estevão conseguiu, nesta quinta-feira, uma redução de pena numa ação judicial onde é acusado de ter apresentado livro contábil falso à CPI do Judiciário, para tentar comprovar as finanças da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda.
    Estevão entrou com recurso e a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas, contudo, os magistrados reduziram a punição de 3 anos de prisão para 2 anos e 6 meses.
    A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu em dezembro de 2000 e tramita na Justiça Federal.
    Sobre esta ação, Estevão disse que vai recorrer. - Vamos recorrer visando anular a condenação - declarou Estevão.
    Eleito pelo Distrito Federal, Luiz Estevão, então no PMDB, foi cassado do Senado em junho de 2000, por quebra de decoro parlamentar.
    Ele também havia sido condenado pelo STJ por superfaturamento na obra da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

     
    Fonte:
     photo oglobo-1_zps26202a53.jpg

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