Header Ads Widget







Lei da ditadura garante pensão vitalícia ilegal a líder do DEM, denuncia MP

Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió

  • Sérgio Lima 4.dez.2012/Folhapress
    O ex-governador José Agripino Maia, presidente nacional do DEM
    O ex-governador José Agripino Maia, presidente nacional do DEM
O MP (Ministério Público) do Rio Grande Norte informou, nesta sexta-feira (28), que ingressou com uma ação civil pública para que os ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e José Agripino Maia deixem de receber pensão vitalícia, no valor de R$ 11.000 mensais, paga pelo Governo do Estado.
José Agripino Maia é senador pelo Rio Grande do Norte e presidente nacional do DEM. Ele foi governador por duas vezes: entre 1983 e 1986 e entre 1991 e 1994. Já Lavoisier Maia Sobrinho se afastou da política, após ser governador entre 1979 e 1983.
Ambos teriam direito ao benefício – com base em uma norma estadual criada à época da ditadura– por governarem o Estado, mesmo durante períodos curtos.
"A norma estadual que fundamenta a concessão dessa 'monárquica' benesse aos ex-detentores do mandato de Governador de Estado está estampada no art. 175, da revogada Constituição Estadual de 1974 (editada sobre os auspícios da Ditadura Militar)", traz a ação, assinada pelos promotores Emanuel Dhayan de Almeida, Paulo Batista Lopes Neto, Keiviany Silva de Sena e Hellen de Macedo Maciel.
Sem processo
Na ação, os promotores alegam que não houve processo para fundamentar o pagamento da pensão, o que aponta para benefício automático e vitalício, o que seria ilegal. "Não publicado o ato, bem como inexistindo forma, a denominada 'pensão eletiva' não existe juridicamente", diz a ação.
Os promotores afirmam ainda que, com a Constituição de 1988, o uso de recursos públicos para pensões vitalícias teria sido proibido.
"É subversivo à noção de República a perpetuação de um gasto público a uma determinada pessoa, simplesmente pelo fato de ter exercido uma determinada função pública. Como já pontuado, a noção de república é refratária à instituição de privilégios vitalícios", pontua a ação.
Outro lado
Em contato com o UOL, a assessoria do senador José Agripino Maia disse que o benefício recebido por ele não é ilegal e tem como base cargo assumido antes da Constituição de 1988. "É principio geral do Direito: os atos jurídicos são regidos pelas leis vigentes à sua época, à época dos fatos. Recebo essa pensão desde 1986, garantida pela constituição vigente à época em que fui governador. Qualquer interpretação em contrário, afronta a legislação que me assegurou esse direito. A exemplo do que ocorreu com governadores que me antecederam, a concessão do beneficio se dava automaticamente", diz o senador em nota.
A reportagem não conseguiu localizar o ex-governador Lavoisier Maia Sobrinho para que ele comentasse a acusação.
Fonte:

Notícias relacionadas


  •  photo selo-home2013-pagseguro-v3_zps3bca0a3a.jpg
  •                                                                             A forma mais fácil para receber pagamentos pela web ou pelo celular






Gostou? Compartilhe !!!


Deixe o seu comentário clicando no balãozinho no topo da postagem próximo ao titulo.

  Ir para a pagina inicial

Postar um comentário

0 Comentários