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Prefeita de Bom Jardim estava proibida de frequentar a Prefeitura do município, mas, por decisão da Justiça Federal, ela agora está autorizada a retornar ao Executivo municipal


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A Câmara dos Vereadores de Bom Jardim (MA) devolveu o mandato à prefeita ostentação Lidiane Leite. A chefe do executivo, acisada de fraudes e desvios da merenda escolar, estava afastada do cargo desde 2015, quando a Justiça decretou sua prisão preventiva.
Lidiane Leite ficou foragida durante semanas e depois se entregou. Após 11 dias presa, o juiz federal José Magno Linhares Moraes mandou soltar Lidiane, com tornozeleira.

A prefeita ganhou notoriedade no meio do ano passado. Vaidosa, Lidiane exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes, à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que se candidatou pela coligação “A esperança do povo”.

Lidiane havia sido proibida pela Justiça de frequentar a prefeitura. Nesta semana, por decisão da Justiça Federal, Lidiane foi autorizada a retornar ao executivo municipal.

COM A PALAVRA, A JUSTIÇA FEDERAL
NOTA
O Juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão vem a público dizer o seguinte:
01. As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;
02. Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao Poder Executivo daquela municipalidade. Trata-se de pura invencionice;
03. Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da ex-Prefeita ao cargo;
04. Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de 05/08/2016, que revogou decreto anterior de nº 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da ex-Prefeita Lidiane Leite da Silva;
05. É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A ex-Prefeita já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica da ex-Prefeita.

06. Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade.
Juiz MAGNO LINHARES
Titular da 2ª Vara Criminal
SJ/MA

Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho



Fonte:











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