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Bloqueio de bens de Lula é “medida de exceção”, afirma jurista

mediaBloqueio de bens de Lula é “medida de exceção”, afirma Pedro Estevam Serrano.José Benigno Jr./justificando.cartacapital.com.br


“O bloqueio de bens do Lula não tem nenhum sentido. É só para acabar com a imagem dele no Brasil e no mundo”, afirma o advogado e professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. Em entrevista exclusiva para a RFI nesta quarta-feira (21), o especialista decorre sobre as possíveis razões por trás das acusações e da condenação do ex-presidente Luís Inácio “Lula” da Silva e diz que “não é possível fazer uma análise jurídica do assunto, pois ele não tem a Constituição como referência”.
Marcos Fernandes, especial para a RFI
Para o pesquisador, o pedido de bloqueio dos bens do ex-presidente Lula, após sua condenação, se insere num contexto de manobra política que se afasta completamente dos valores constitucionais. “Nós estamos perante não um processo judicial, onde a defesa é ouvida, a acusação é ouvida, e o juiz toma uma decisão ponderada. Não, existe um acusador. Existe um agente político e não jurídico. A condenação do Lula e o bloqueio de seus bens não têm nenhuma relação com as condições modernas. Trata-se apenas de medidas de exceção”.
Há uma enorme diferença entre a justiça do Brasil e a de outros países, como a França, de acordo com Serrano. “A justiça no Brasil não está preocupada com direitos, com valores maiores. É uma justiça de uma elite que se acha no direito de punir as pessoas independente da lei e da constituição. É uma máquina de exceção, que não funciona a partir de direitos, mas de interesses políticos. Não quer dizer que Lula não tenho cometido erros, mas transformá-los em processo penal já é um absurdo. Eles querem condená-lo em segundo grau, porque isso o impediria de ser candidato à presidência”, afirma.
Um dos argumentos da defesa de Lula é a incoerência no discurso do juiz Sérgio Moro, que reconheceu em um momento que o acusado "não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras” para, em seguida, afirmar que o “bloqueio de bens e valores seria necessário para reparação” de danos à estatal. Para Serrano, essa não é a única contradição nas decisões de Moro. “A condenação de Lula não pode nem ser analisada juridicamente, só cabe na análise política. Eu não votei nele, mas reconheço que é um sujeito que representa muito para nossa história e que, hoje, é um perseguido político no Brasil”.
Caso particular
Serrano afirma que Lula representa um caso excepcional para a justiça brasileira e faz uma comparação com o ex-presidente Collor, que foi impedido, anos atrás, mas não foi condenado. “A justiça criminal aceitou que ele havia recebido a reforma numa casa e um carro indevidamente, mas não encontrou nenhum ato ou promessa que mostrasse sua participação no processo. Essa mesma jurisprudência, que é clássica no Brasil, não é aplicada a Lula”, reflete o professor. “Estou na justiça há 35 anos e posso afirmar que a referência que o juiz nesse caso não é o direito, não é a lei, não é a constituição”.

RFI+

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